- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002337-79.2023.5.02.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. O despacho de admissibilidade apontou como óbice ao processamento do recurso de revista o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, registrando que o ente público transcreveu trecho de acórdão estranho a estes autos para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. O ora agravante, todavia, enfrenta óbice diverso do apontado no despacho, deixando de impugnar diretamente o real motivo da impossibilidade de seguimento do seu apelo (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). 3. Como o Estado reclamado não apresentou argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e de demonstrar o desacerto da decisão agravada, não restou verificada a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões recursais apresentadas, não sendo possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002337-79.2023.5.02.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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