Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-82.2024.5.08.0209
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, agiu em consonância com a legislação processual trabalhista, especificamente em razão da inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, d…