- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-82.2024.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, agiu em consonância com a legislação processual trabalhista, especificamente em razão da inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ao registrar que a transcrição integral sem destaques do acórdão regional não preenche os requisitos contidos no referido dispositivo, esta Corte não incorreu em omissão, mas em correta aplicação da lei. A análise do recurso de revista demonstrou, pois, que o recorrente não atendeu aos preceitos legalmente estabelecidos para a admissibilidade do apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000691-82.2024.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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