JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001541-26.2023.5.02.0467

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Recurso de Revista 1001541-26.2023.5.02.0467, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INTEGRADO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXAURIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo entendimento firmado nesta Corte, é legítima a cláusula prevista em norma coletiva firmada entre a Volkswagen e o sindicato da categoria que estabelece o pagamento do repouso semanal remunerado de forma englobada no salário dos trabalhadores, no percentual de 16,66%. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001541-26.2023.5.02.0467. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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