JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-96.2015.5.03.0110

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-96.2015.5.03.0110, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão apresenta-se consentânea com a Súmula 338, I, desta Corte (art. 896, § 7º, da CLT). 2. ADICIONAL NOTURNO. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). 3. ADICIONAL CONVENCIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor , ou quase integral , do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 4. INDENIZAÇÃO CONVENCIONAL. DISPENSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecida a dispensa do reclamante ao término do ano letivo - impede o acolhimento das alegadas violações legais (Súmula 126/TST). 5. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento da revista, a teor da Súmula 126/TST . 6. MULTA CONVENCIONAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que houve descumprimento de cláusula da norma coletiva, razão pela qual manteve o pagamento da referida multa. (Óbice da Súmula 126/TST) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011267-96.2015.5.03.0110. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com base nas provas produzidas, entendeu que os registros de jornada apresentados não refletiam a real jornada da autora. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Delineado, no acórdão regional, que restaram demonstr…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças de horas extras devidas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidad…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar a origem das provas que a sustentam. 2. ADICIONAL NOTURNO - INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE POLICOMPETÊNCIA. INDENIZ…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO . DESCABIMENTO. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, nas razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo . Agravo de instrumento con…

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