JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001509-72.2022.5.02.0041

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Revista 1001509-72.2022.5.02.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 4ª Turma, j. 26/08/2024, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMABB/hp AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. Os arestos alçados a paradigmas pelo embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas integral com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. Precedentes desta Subseção. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001509-72.2022.5.02.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/08/2024. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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