- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001866-75.2013.5.03.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 93, IX, da CF à pág. 1.668 dos autos digitalizados. É que tal insurgência, além de se encontrar dissociada das razões de mérito da pretensão recursal, não esclarece em que sentido a decisão recorrida, ao decretar a irregularidade de representação do agravo de petição, estaria em conflito com os princípios constitucionais da publicidade e da fundamentação das decisões judiciais. Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001866-75.2013.5.03.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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