- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-56.2022.5.03.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA INDEFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA INDEFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Ainda que tenha sido indeferido, na fase de conhecimento, o direito às prerrogativas da fazenda pública, em se tratando de empresa estatal prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, diante do consignado na ADPF 437 do STF e na jurisprudência do TST, deve-se garantir o benefício da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada. II. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010609-56.2022.5.03.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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