- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010857-86.2022.5.03.0144, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. OPERADOR DE MAQUINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. FORTUITO INTERNO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. Os arestos colacionados pela parte desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010857-86.2022.5.03.0144. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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