- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000198-38.2023.5.02.0291, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 EM ESCALA DE 2X2. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE LEI OU NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A IMPLANTAÇÃO DESSE SISTEMA NO PERÍODO DE 20/09/2020 A 02/07/2021. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO, COMO EXTRA, DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA NESSE INTERREGNO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III E IV, DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000198-38.2023.5.02.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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