JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000891-41.2013.5.05.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000891-41.2013.5.05.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS POR DESEMPENHO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984. 2. A SBDI-1 desta Corte, ao analisar casos idênticos, consolidou o entendimento de que a prescrição incidente é a parcial, nos termos da Súmula 452 do TST, pois se trata de pretensão fundada em descumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, e não em alteração contratual por ato unilateral da empresa. 3. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000891-41.2013.5.05.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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