- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001352-63.2016.5.05.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (AVANÇOS DE NÍVEIS POR DESEMPENHO). INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA 302.25.12. 1 - Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho), estabelecidos pela Petrobras na norma interna 302.25.12 de 1984. 2 - Não merece reparos a decisão agravada, porquanto proferida em consonância com o entendimento da SBDI-1 desta Corte que, ao analisar casos idênticos, concluiu que a prescrição incidente é a parcial, nos termos da Súmula 452 do TST, por se tratar de pretensão fundada em descumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, e não em alteração contratual por ato unilateral da empresa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001352-63.2016.5.05.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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