- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021237-78.2016.5.04.0233, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO PLR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No caso presente, a parte fundamentou o recurso de revista na alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais, contrariedade à Súmula e à Orientação Jurisprudencial e dissenso de teses, hipóteses que não constituem fundamentos aptos a ensejar admissibilidade do apelo que tramita em fase de cumprimento de sentença. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021237-78.2016.5.04.0233. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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