Ação Rescisória 0002453-50.2017.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002453-50.2017.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS…