Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000193-58.2023.5.02.0374
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69) e em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000193-58.2023.5.02.0374. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/20…