JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001521-04.2016.5.02.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001521-04.2016.5.02.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. O artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estabelece em seu § 1º, como indicadores de transcendência: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho ao editar o seu Regimento Interno, dispôs expressamente sobre a transcendência nos artigos 246, 247, 248 e 249. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMAS INADMITIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. IN/TST Nº 40/2016. Os temas "diferenças de comissões" e "indenização por dano moral" tiveram seu seguimento denegado no despacho de admissibilidade, e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual resta preclusa a sua análise, nos termos da IN/TST nº 40/2016. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 30/5/2019, na vigência da referida lei, e a parte não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque transcreveu integralmente o acórdão regional no tema objeto de insurgência. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, maculando a pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001521-04.2016.5.02.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001411-47.2016.5.02.0381

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao criv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001343-45.2016.5.02.0463

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. O artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001348-40.2017.5.02.0008

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE, NOS TEMAS, NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001271-59.2017.5.02.0322

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. O artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001531-50.2017.5.02.0383

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. O artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.