JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000499-56.2019.5.02.0442

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000499-56.2019.5.02.0442, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO PROVENIENTES DE REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000499-56.2019.5.02.0442. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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