JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-16.2015.5.09.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-16.2015.5.09.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, INTERVALO INTRAJORNADA, INTERVALO DO ART. 384 DA CLT E EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à quitação do contrato de trabalho, ao intervalo intrajornada, ao intervalo do art. 384 da CLT e à equiparação salarial, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 55.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 23, 126, 296 e 333 do TST e art. 896, “a” e “c”, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) EFEITOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONCOMITANTE DOS ARTS. 66 E 67 DA CLT (INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS) – BIS IN IDEM NO PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Em Sessão realizada em 24/02/24, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do processo nº E-ED-RR 480200-21.2009.5.09.0071 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos), reafirmando a jurisprudência já consolidada no âmbito deste Tribunal Superior, decidiu que o pagamento como extraordinária das horas laboradas em desrespeito ao denominado intervalo intersemanal de 35 horas - resultante da conjugação do intervalo do art. 66 da CLT (11h) e do repouso semanal do art. 67 da CLT (24h) - configura bis in idem, uma vez que “as duas irregularidades decorrem de proteções legais diversas e as respectivas sanções, embora consecutivas, não se mostram cumuláveis entre si.” 2. In casu, a Corte de origem condenou a Reclamada ao pagamento das horas suprimidas, relativas ao intervalo intersemanal de 35 horas, acrescido de horas extras, por entender que o desrespeito ao referido interregno acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no art. 71, § 4º, da CLT. Assim decidindo, o Regional contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 3. Logo, reconhecia a transcendência política da causa, o apelo patronal merece ser conhecido e provido para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intersemanal de 35 horas. Recurso de revista provido, no particular. II) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. In casu , a norma coletiva em debate, que autorizou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e o regime de compensação de jornada , atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais (arts. 7º, XXVI da CF e 611-A e 611-B, da CLT). 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XIII, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da norma coletiva em questão, excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação dos turnos ininterruptos de revezamento e do regime de compensação de jornada, restabelecendo-se a sentença, no tópico. Recurso de revista provido, no particular. III) COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS – ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista patronal, excluindo da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação dos turnos ininterruptos de revezamento, resta prejudicada a análise do apelo, no particular, que visava a dedução dos valores pagos a título de adicional de revezamento com as horas extras deferidas. Recurso de revista prejudicado, no particular. IV) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 – CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. Com efeito, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 3. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 4. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, "até que sobrevenha solução legislativa", o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 5. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, "a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406" (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 6. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista obreiro, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000406-16.2015.5.09.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000063-96.2017.5.02.0465

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, às horas extras e ao intervalo intrajornada, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012028-89.2019.5.18.0201

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 (OITO) HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No despacho agravado, exarado antes do julgamento …

Agravo 0011851-33.2016.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/09/2025

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMADA – RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TEMA 1.046 DO STF – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – AGRAVO PROVIDO. No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVIS…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000036-66.2021.5.05.0511

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Dire…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-16.2018.5.05.0192

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrument…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.