JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000332-07.2018.5.23.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos 0000332-07.2018.5.23.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.462/2017. DESERÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA E NÃO RECOLHIDA PREVIAMENTE À INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbdI-1 desta Corte, “constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final” . No julgamento do Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, esta Subseção firmou o entendimento de que quando o recurso de embargos estiver discutindo apenas a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC pela Turma, é desnecessário o seu recolhimento prévio, estando afastada a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST. No caso dos autos, a discussão dos embargos se refere também à incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, não tendo, a reclamada, por ocasião da interposição recurso, efetuado, o pagamento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma no julgamento do seu agravo interno, estando caracterizada a deserção dos embargos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000332-07.2018.5.23.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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