JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000721-57.2017.5.09.0073

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000721-57.2017.5.09.0073, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS IMPLEMENTADO POR NORMA COLETIVA. MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000721-57.2017.5.09.0073. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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