Embargos de Declaração 1000846-41.2019.5.02.0070
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO ROL DE PEDIDOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Sup…