JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-59.2020.5.03.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-59.2020.5.03.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. LIMITES DA COISA JULGADA. Tornou-se imutável a decisão que, ao declarar a nulidade da dispensa da parte autora, determina, dentre outros, os recolhimentos fiscais e previdenciários previstos em lei, uma vez que não se pode discutir, tampouco alterar, o conteúdo definido no título executivo, sob pena de ofensa ao art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010003-59.2020.5.03.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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