- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0001691-50.2016.5.11.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. NATUREZA PROTELATÓRIA. U ma vez não constatados quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas, tão somente, a pretensão de reconhecimento de transcendência da causa quanto a temas que nem sequer foram submetidos à apreciação desta Turma, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, em razão do nítido caráter procrastinatório dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001691-50.2016.5.11.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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