JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021212-64.2016.5.04.0104

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021212-64.2016.5.04.0104, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinada a matéria controvertida e consignada a correspondente razão de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. ADESÃO A PDI. DIFERENÇAS DA PARCELA “INCENTIVO DE 40% SOBRE O FGTS”. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. Verificado a parte reclamada apresentou contestação específica a respeito das diferenças do PDI, não há falar-se em fato incontroverso, e, por conseguinte, na inversão do encargo probatório, notadamente quando o Regional registra que o reclamante nem sequer trouxe aos autos o normativo do PDI – documento no qual alicerça o pedido de diferenças. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021212-64.2016.5.04.0104. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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