- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021257-74.2021.5.04.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso dos autos, o Regional expressamente consignou que “as reclamadas se desincumbiram do seu encargo probatório, considerando não apenas a já reconhecida condição das rés de entidades filantrópicas de utilidade pública e sem fins lucrativos, mas também as informações contidas das atas juntadas pelo autor e pela demandada (Ids 9122222 e 1f87072), que revelam as dificuldades financeiras das entidades, que precisam de doações para fechar as contas e atender os acolhidos”. Referidas premissas fáticas são insuscetíveis de reexame nessa fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Nesse sentido, cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, “ no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ”. Exegese do item II da Súmula n.º 463 do TST. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021257-74.2021.5.04.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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