JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020611-62.2015.5.04.0017

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020611-62.2015.5.04.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020611-62.2015.5.04.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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