JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024674-07.2015.5.24.0072

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024674-07.2015.5.24.0072, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO INTERJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – SÚMULA Nº 126 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X2 – ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Por vislumbrar violação ao art. 7º, XIV, da Constituição da República, dou parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista, no tema “TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X2 - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA”, e determinar seja publicada decisão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X2 – ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, são constitucionais os acordos coletivos e as convenções que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de trabalho dada a natureza e a necessidade da operação. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024674-07.2015.5.24.0072. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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