- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo 1000860-33.2022.5.02.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, reconhece a deserção do recurso de revista quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o depósito recursal ao processo sob análise. 2. Não se aplica à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, regramento que socorre apenas o recorrente que procede o recolhimento e a comprovação de recolhimento das custas, mas em valor insuficiente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000860-33.2022.5.02.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.