JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000427-74.2020.5.09.0016

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo 0000427-74.2020.5.09.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A tese expressa na decisão do STF que modulou os efeitos de sua decisão vinculante diz que “deverão ser mantidas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. Não há como entender ter ocorrido o trânsito em julgado somente quanto a um dos componentes (ou correção monetária ou juros de mora) que envolvem a atualização monetária dos créditos trabalhistas. No caso dos autos, verifica-se que o Regional registrou que, “até o presente momento, houve o trânsito em julgado apenas da matéria referente aos juros de mora” e determinou “a aplicação dos índices de correção monetária e juros estabelecidos no título provisoriamente executado”, afastando a aplicação da taxa SELIC “porquanto indevida a cumulação dos juros nela integrados, com os já deferidos/computados”. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento da jurisprudência no sentido de que a coisa julgada deve ocorrer concomitantemente, tanto em relação à correção monetária como aos juros de mora, concluindo-se, portanto, que não ficou configurada a coisa julgada na hipótese, razão por que deve ser aplicada a tese de modulação que determina que “os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, § 12 e § 14, ou art. 535, § 5º e § 7º, do CPC)”. Registre-se que, de acordo com a Suprema Corte, nos termos da Rcl 48135 AgR, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo preclusão ou reforma para pior, a não ser no caso de ter ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. O debate que vem sendo alçado após o julgamento da ADC 58 no c. TST decorre da necessidade de adequação à tese vinculante da Corte Maior. Assim, diante da constatação de que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, incumbe a sua adequação para determinar a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000427-74.2020.5.09.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001781-58.2013.5.03.0110

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de prosseguir no exame do Recurso de Revista do Reclamado. Agravo interno provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRI…

Agravo 0010243-05.2013.5.18.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento da Reclamante. Agravo interno provido. II -…

Agravo 0021861-44.2017.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contradição entre a conclusão do acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010776-65.2022.5.03.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termo…

Recurso de Revista 0001159-84.2018.5.09.0029

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal. Cumpre …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.