JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000572-56.2020.5.05.0012

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000572-56.2020.5.05.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 23. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2/2025, firmou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. No caso em exame, não obstante o entendimento do Regional seja contrário à tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, verifica-se a ausência de interesse recursal do Agravante, visto que a sentença já determinou a aplicação da alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.467/2017, ou seja, estabeleceu que a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada estará restrito ao tempo suprimido e a título indenizatório. Não houve reforma de tal decisão pelo Regional, em virtude da vedação da reformation in pejus . Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000572-56.2020.5.05.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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