JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010546-26.2021.5.15.0038

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010546-26.2021.5.15.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 23. Mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao Recurso de Revista do Reclamante, para afastar as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/17, no tocante ao intervalo intrajornada. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema n.º 23), publicado no DEJT em 27.2.2025, firmou a tese de que a Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, não há como afastar a aplicação da nova redação do art. 71, § 4.º, da CLT aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, o qual estabeleceu que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da Lei n.º 13.467/2017. Logo, deve ser provido o Agravo Interno da Reclamada para não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante e restabelecer o acórdão regional quanto ao intervalo intrajornada. Agravo Interno provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010546-26.2021.5.15.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000572-56.2020.5.05.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 23. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2/2025, firmou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos gerado…

Recurso de Revista 0100493-07.2022.5.01.0019

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONCESSÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, para os fatos ocorridos a…

Recurso de Revista 0020068-82.2021.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, o Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista, e condenou a…

Recurso de Revista 0001522-12.2017.5.05.0581

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, o Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista, e condenou a…

Embargos em Recurso de Revista 0010408-30.2019.5.15.0038

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/09/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã OSDI-1CMB/htgp/cmbRECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. De acordo com a tese firmada no julgamento do I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.