JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000024-12.2017.5.17.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000024-12.2017.5.17.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o presente debate não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a validade da supressão da continuidade do cômputo do tempo serviço, para efeito de pagamento do anuênio, por negociação coletiva, mesmo que o benefício tenha sido estabelecido na admissão do empregado. 3. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (art. 468 da CLT). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51, I, do TST. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o art. 444 da CLT. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF c/c o art. 47 da Lei 11.101/2005). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 4. A Constituição Federal admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas – a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (artigo 7º, VI, XIII e XIV, da CF). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o artigo 8ª, § 3º, da CLT. 5. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Logo, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao artigo 468 da CLT ou contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000024-12.2017.5.17.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101360-24.2016.5.01.0079

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não di…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000673-23.2013.5.03.0068

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. SUPRESSÃO POR NORM…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-66.2023.5.13.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/04/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. REDUÇÃO DO…

Agravo 0001562-81.2015.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, no sentido de que a referida verba (anuênios) possui previsão em norma contratual, visto que era paga desde o início da …

Recurso de Revista com Agravo 0010264-81.2017.5.15.0020

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 24/06/2026

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO FUNDADO EM ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Inviável a admissibilidade do agravo quanto ao tema em epígrafe, porquanto a argumentação ali apresentada – no sentido de que o Tribunal Regional, ao considerar apenas o último protest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.