JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100734-30.2016.5.01.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100734-30.2016.5.01.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Agravante, ante o óbice da Súmula 214/TST, consignando que “o Juízo de primeiro grau declarou a sucessão entre a agravante e a executada principal, determinando o seu ingresso no polo passivo” , sendo que esta decisão é irrecorrível. Resta evidente a natureza interlocutória da decisão hostilizada, uma vez que não esgotada a prestação jurisdicional do juízo da execução. Incidência da Súmula 214 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100734-30.2016.5.01.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010121-59.2018.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO DE MANUTENÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. Do exame do acórdão regional, constata-se ser fato incontroverso que a segunda executada, ora agravante, interpôs o agravo de petição em face do despacho por meio do qual o Juízo de primeiro grau manteve a decisão de reconhecimento de sucessão trabalhista e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010698-58.2020.5.15.0087

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza inter…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-80.2023.5.09.0671

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFINE CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão que discute os cálculos de liquidação constitui decisão interlocutória, na medida em que não…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-95.2023.5.09.0671

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFINE CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, registrando “no caso em exame, além de o juízo ter determinado a intimação das partes, para apresentação de impugnação,…

Agravo 0101548-89.2016.5.01.0055

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECE A SUCESSÃO TRABALHISTA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.