JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024903-73.2021.5.24.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024903-73.2021.5.24.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 57). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional afastou o direito às comissões sobre as vendas parceladas, consignando que “[...] havendo nos autos ajuste expresso no sentido de que não seria paga comissão sobre o valor dos juros e encargos do financiamento por meio de crediário, não há se falar em reforma do julgado. A decisão regional está em harmonia com a tese vinculante firmada por esta Corte em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário” (Tema 57). Desse modo, não são devidas as diferenças de comissão a título de juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Assim como consignado na decisão denegatória do recurso de revista, cujos fundamentos foram adotados na decisão ora agravada, o recurso de revista foi fundamentado no descumprimento da Instrução Normativa 41/18 do TST, o que não configura hipótese de cabimento de recurso de revista (art. 896, CLT). Ademais, aresto oriundo de Turma do TST não serve para comprovar divergência jurisprudencial. Por fim, o outro julgado colacionado também não impulsiona a revista, porquanto não informados o número do processo, o órgão fracionário do TRT, a fonte e a data de publicação (Súm. 337/TST). O recurso de revista, portanto, encontra-se desfundamentado. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela enseja. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. ART. 466 DA CLT. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 65). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. No caso, o TRT consignou ser “[...] incontroverso o estorno de comissões em caso de vendas canceladas ou troca de produtos feita por outro vendedor, logo, são devidas as comissões.”. O acórdão regional, portanto, encontra-se em consonância com tese vinculante firmada por esta Corte em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado” (Tema 65). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela enseja. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024903-73.2021.5.24.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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