- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100504-63.2023.5.01.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUMENTAÇÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, o primeiro reclamado, nas razões do agravo, roga pela responsabilidade exclusiva do ente público, segundo reclamado. Contudo, a referida matéria não foi objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento e tampouco foi apreciada pelo Tribunal Regional, que concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela parte, tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita. 3. Inviável, portanto, o exame do presente apelo, ante a evidente a inovação recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100504-63.2023.5.01.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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