- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010291-76.2023.5.15.0142, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RURAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 58, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT E SÚMULA N.º 422, I, DO TST. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Uma vez constatado que a reclamada, ao interpor o Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010291-76.2023.5.15.0142. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.