JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101291-39.2017.5.01.0246

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0101291-39.2017.5.01.0246, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101291-39.2017.5.01.0246. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trab…

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