JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010151-35.2020.5.15.0146

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0010151-35.2020.5.15.0146, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERGENTE DO FUNDAMENTO ATUAL DA DECISÃO. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreve trecho do acórdão regional que foi superado por decisão posterior nos embargos de declaração. Na nova decisão, o Tribunal analisou uma apólice diferente e utilizou fundamentos distintos para manter a deserção. Assim, a transcrição apresentada não reflete os fundamentos centrais do acórdão vigente, inviabilizando o necessário cotejo analítico com as razões do recurso. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010151-35.2020.5.15.0146. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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