- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0001569-37.2020.5.07.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No caso em exame, o trecho do acórdão regional indicado para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia é insuficiente para delimitar o contexto fático da discussão. O excerto indicado no recurso de revista não delimita premissas fáticas suficientes a permitir a exata compreensão a respeito dos motivos que ensejaram a decisão de extinção sem resolução do mérito da ação executiva de honorários proposta pelo ente sindical. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001569-37.2020.5.07.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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