- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0000806-22.2013.5.03.0147, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista, uma vez que os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente (arts. 1º, III, 5º, XXII e XXVI, 6º, caput , da Constituição Federal), revelam-se impertinentes ao debate acerca da ocorrência (ou não) da preclusão quanto à oportunidade de a parte executada alegar a impenhorabilidade da propriedade rural. Verifica-se que nenhum dos dispositivos indicados tratam do tema preclusão, matéria que precede ao exame da impenhorabilidade do bem. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000806-22.2013.5.03.0147. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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