- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001776-61.2015.5.09.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS (INCRA). EMPRESA DO SETOR AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO FPAS 825. INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA DE 5,2%. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, é incabível recurso de revista na fase de execução, salvo em caso de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. A discussão relativa à alíquota aplicável às contribuições destinadas a terceiros, especialmente ao INCRA, por empresa do setor agroindustrial que atua na industrialização de produtos derivados da cana-de-açúcar, envolve interpretação de normas infraconstitucionais, como a Lei nº 8.212/1991, o Decreto-Lei nº 1.146/1970 e instruções normativas da Receita Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo revisional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001776-61.2015.5.09.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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