- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002097-88.2017.5.09.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o empregado não cumpriu os requisitos para o recebimento do prêmio de desligamento. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, não se vislumbra violação do princípio da isonomia, tendo em vista a ausência de cumprimento dos requisitos pelo reclamante para o recebimento do benefício. Ileso, portanto, o artigo 5º, caput , da Constituição Federal. Outrossim, os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto versam acerca de premissas fáticas distintas dos presentes autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002097-88.2017.5.09.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.