- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo 0000078-77.2018.5.09.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DESLIGAMENTO. Orecurso de revista teve seguimento negado mediante decisão monocrática, sob fundamento de que seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimentoaoagravo. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRÉMIO DESLIGAMENTO. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de recebimento da indenização decorrente do prêmio desligamento, paga pelo Banco reclamado a alguns empregados. Contudo, consignou no acórdão regional que o fato de o empregador ter quitado parcela semelhante a outros funcionários que não satisfaziam os requisitos previstos em norma interna importava em mera liberalidade. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mesmo em se tratando de verba paga por mera liberalidade, a empresa deve conceder tratamento isonômico a todos os empregados, não podendo deferir determinados benefícios a alguns empregados e a outros não, sem apresentar critérios objetivos e razoáveis. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000078-77.2018.5.09.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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