JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-36.2015.5.05.0132

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-36.2015.5.05.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais não se aplica in casu a modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, relativa ao índice aplicável à correção monetária. Assim, a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses do exequente. Está ileso o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001078-36.2015.5.05.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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