JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020470-81.2016.5.04.0381

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0020470-81.2016.5.04.0381, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020470-81.2016.5.04.0381. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0097500-11.2013.5.17.0132

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação…

Embargos de Declaração 0010304-74.2016.5.15.0060

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) revela o propósit…

Embargos de Declaração 0131179-38.2015.5.13.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penal…

Embargos de Declaração 0010095-95.2015.5.01.0039

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, o Reclamante revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do …

Embargos de Declaração 0001577-75.2016.5.10.0801

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.