- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0097500-11.2013.5.17.0132, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à Reclamada de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0097500-11.2013.5.17.0132. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.