JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011380-66.2015.5.15.0126

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Recurso de Revista 0011380-66.2015.5.15.0126, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar quanto ao tema . 2. CONTRATO DE EMPREITADA (SERVIÇOS RELATIVOS A PROJETO EXECUTIVO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COMISSIONAMENTO E TESTES PARA A IMPLEMENTAÇÃO E EMPREENDIMENTOS PARA A REPLAN). DONO DA OBRA . RESPONSABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1). Cabe esclarecer que, por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior estabeleceu as seguintes teses jurídicas a respeito do tema: " 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas ' a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado' . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo ". Ao julgar os Embargos de Declaração opostos naqueles autos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior deu-lhes provimento para acrescer ao acórdão originário a tese jurídica nº 5, de seguinte teor: " 5ª) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento " . II. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamada é dona da obra. Nesse contexto, o posicionamento adotado pela Corte Regional, no sentido de que a Reclamada PETROBRAS é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao Reclamante contraria a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, que deve ser interpretada em conformidade com as teses jurídicas estabelecidas pela SBDI-1 no IRR-190-53.2015.5.03.0090. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011380-66.2015.5.15.0126. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011257-88.2015.5.15.0087

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA (PROJETO EXECUTIVO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E INTERLIGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COMISSIONAMENTO E TESTES, APOIO À PRÉ-OPERAÇÃO E À OPERAÇÃO ASSISTIDA PARA AS UNIDADES DE HIDROTRATAMENTO (UHDT), GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO (UGH) E TRATAMENTO DE ÁGUAS ÁCIDAS (UTAA), DA CARTEIRA DE …

Recurso de Revista 0011342-88.2014.5.15.0126

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA (SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO). RESPONSABILIDADE . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro (Orientação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011152-72.2014.5.01.0205

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA (SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALDEIRARIA E SOLDAGEM DURANTE PARADAS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES E/OU EQUIPAMENTOS DA REFINARIA DUQUE DE CAXIAS. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES). RESPONSABILIDADE I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100001-49.2016.5.01.0205

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se…

Recurso de Revista 0010405-10.2016.5.15.0126

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. 1. Levando em consideração a viabilidade da alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da questão . 2. A SBDI-1, no julgamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.