- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0000763-09.2023.5.07.0023, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. ACORDÃO REGIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A adoção da técnica de motivação per relationem , na qual o magistrado se utiliza dos fundamentos da decisão anterior, é válida e não configura ausência de fundamentação. 3. Na hipótese , o Tribunal Regional, ao adotar a técnica de fundamentação per relationem , incorporou a moldura fático-probatória traçada pelo juízo de origem, o qual fixou o período contratual e a jornada com base na prova oral e documental, deferiu e indeferiu parcelas de férias, horas extraordinárias, domingos e feriados e, a partir dessa valoração, distinguiu os períodos “avulso” e “registrado”. 4. Além disso, verifica-se que o Colegiado Regional acrescentou fundamentação autônoma, especialmente quanto à parcialidade da testemunha, gozo de férias relativas ao período 2021/2022, bem como em relação às supostas contradições indicadas pelo recorrente, evidenciando, assim, o enfrentamento específico dos pontos controvertidos. 5. A decisão, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000763-09.2023.5.07.0023. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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