JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1000418-36.2023.5.02.0291

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso Ordinário 1000418-36.2023.5.02.0291, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463, II. NÃO PROVIMENTO. 1. O § 4° do artigo 790 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. 2. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula nº 463. 3. No caso , o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, porquanto não demonstrada a sua insuficiência financeira (Súmula n° 126). 4. Além disso, a recorrente, em que pese ter sido intimada para regularizar o preparo do recurso ordinário, deixou de efetuar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, razão pela qual a Corte Regional não conheceu do apelo. 5. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000418-36.2023.5.02.0291. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0011630-48.2022.5.15.0096

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 463. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 790, em seu parágrafo 4º, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. 2. O referido acréscimo leg…

Recurso de Revista 0000386-43.2023.5.05.0007

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O § 4° do artigo 790 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100281-76.2023.5.01.0301

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça. É necessár…

Agravo 0000749-93.2020.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463, II. NÃO PROVIMENTO. O § 4° do artigo 790 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100868-62.2019.5.01.0035

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EMPRESA QUE, INTIMADA, NÃO REGULARIZOU O PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.