- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-19.2022.5.15.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 REAIS. OFENSA ATRELADA À CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MINORAÇÃO INDEVIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum indenizatório fixado a título de indenização por danos morais, no caso em que houve ofensa atrelada à condição de pessoa com deficiência. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 reais, uma vez que resta consignado nos autos que o reclamante fora chamado de “ceguinho” no ambiente de trabalho, o que implica não apenas dano à sua honra e intimidade, mas também possui viés discriminatório à pessoa com deficiência. Considerando a extensão dos danos causados, não se verifica ausência de proporcionalidade e razoabilidade no valor fixado pelas instâncias ordinárias. Não se trata de valor irrisório e, muito menos, teratológico, hipótese em que seria cabível a minoração pretendida pela reclamada, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010704-19.2022.5.15.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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